Imagens podem ser usadas contra vândalos

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Por Rodrigo Burgarelli
Atualização:

Para o advogado criminalista e presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho, só a pessoa que for identificada praticando um ato de vandalismo durante os protestos poderá ser responsabilizada criminalmente por eles. "No Direito Penal, a responsabilidade é sempre pessoal. Ou seja, não existe responsabilidade objetiva, de uma pessoa que não tenha culpa sobre o que aconteceu", explica.Segundo ele, para que alguém possa ser preso por alguma conduta indevida, as autoridades policiais devem coletar provas que identifiquem exatamente quem é essa pessoa, o que ela fez e quais eram as circunstâncias. "Valem as provas normalmente admitidas no Direito, como uma filmagem de um circuito de TV ou uma câmera. Mas um líder ou porta-voz do movimento não pode ser responsabilizado criminalmente por atos dos outros." Ontem, os manifestantes espalharam bilhetes pedindo para não ser filmados nem fotografados.Indenização. Na esfera civil, porém, ele acredita que, em tese, uma terceira pessoa possa acabar tendo de responder por danos causados por outros. "Quem se sentir prejudicado - como os bancos que tiveram as agências quebradas, um comerciante ou mesmo uma pessoa que estava lá no local - poderia, em tese, pedir indenização para alguém que se identifique como líder do movimento", diz.Para isso, porém, ele acredita que são necessários pelo menos dois pressupostos. O primeiro é a existência de algum dano material. Em segundo lugar, o acusador deverá provar que a conduta dessa pessoa que está sendo processada foi negligente ou imprudente em relação aos danos.

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