PUBLICIDADE

Haddad veta lei que proíbe venda de lanche com brinde em SP

Projeto havia recebido aval na Câmara Municipal, mas aguardava análise do Executivo; para Haddad, texto é 'inconstitucional'

Foto do author Adriana Ferraz
Por Adriana Ferraz
Atualização:
Proposta vetava que brinquedos fossem indicados como "brinde" de lanches ou ovos de Páscoa Foto: Maíra Vieira/Estadão

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) vetou uma lei aprovada pela Câmara Municipal para proibir a venda casada de alimentos acompanhados de brinquedos na capital. De autoria do vereador Arselino Tatto (PT), líder do governo, o projeto havia recebido o aval em 2 de julho e desde então aguardava análise do Executivo. A proposta vetava que brinquedos fossem indicados como "brinde" de lanches ou ovos de Páscoa.

PUBLICIDADE

Para Haddad, embora Tatto tivesse a intenção de defender os interesses da população, especialmente do público infantil, o texto não poderia ser sancionado porque é "inconstitucional". Na justificativa de seu veto, o prefeito afirmou que o assunto é de competência federal e ressaltou que outras Prefeituras, como do Rio e de Belo Horizonte, decidiram da mesma forma quando abordadas pelo Legislativo. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe a prática.

Além do veto à proibição da venda casada, Haddad também publicou nesta quinta-feira, dia 7, no Diário Oficial da Cidade, posição contrária a outras seis leis propostas por vereadores e aprovadas pela Câmara. Nessa lista, está a adoção de um cadastro único para escolha de beneficiados de programas sociais, o pagamento de funeral de falecido cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos mensais e a obrigatoriedade de se instalar válvula de descarga com duplo acionamento em toda obra nova a ser feita na cidade. 

Transparência. Do pacote de leis publicado nesta quinta-feira, apenas a proposta que obriga a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município (TCM) a publicarem, em seu sites, todos os dados não sigilosos, foi sancionada. A regra engloba informações da administração direta, indireta e fundacional - ou seja, não diz respeito apenas a departamentos púbicos, como secretarias municipais, mas também a organizações sociais (OSs) e fundações conveniadas.

A nova lei, no entanto, não tem data definida para sair do papel. O artigo que estabelecia seis meses de prazo foi vetado por Haddad. Segundo o prefeito, a Prefeitura não dispõe dos recursos necessários.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.