12 de março de 2015 | 08h53
SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) publicou nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da Cidade uma lei que permite o transporte de animais pequenos dentro dos ônibus da capital paulista, fora dos horários de pico. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro, e já está vigorando.
A promulgação da lei estabelece que os animais não podem ser carregados nos coletivos entre 6h e 10h, na parte da manhã, e das 16h às 19h. Esses são os horários mais cheios no transporte público.
Para a entrada dos bichos no ônibus, eles poderão ter, no máximo, dez quilos. O documento, no entanto, não estabelece de que forma os animais serão pesados. Além disso, o animal de estimação deverá estar "acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros".
O animal deve ter no máximo 10 quilos e estar no interior de uma caixinha específica para o seu transporte nos coletivos
O embarque não pode acontecer nos picos dos dias úteis, ou seja, entre as 6h e as 10h, de manhã, e das 16h às 19h, à tarde
Se necessário, uma viagem também será cobrada do bicho; isso, se ele ficar acondicionado em um assento do ônibus
O animal não pode ser feroz nem peçonhento
No máximo dois bichos podem ser transportados por viagem
De acordo com a lei, será "cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso". O texto também prevê que, no máximo, dois bichos poderão ser transportados por viagem e ônibus. Em caso de descumprimento das regras pelas viações operadoras acarretará para elas multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincidência.
A Prefeitura informou que animais ferozes e peçonhentos não poderão embarcar nos ônibus. Ainda conforme a gestão Haddad, a "lei beneficia a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação".
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