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Guarde o tíquete ao estacionar

Documento pode ser usado como prova em caso de problemas com o veículo, diz Procon

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Não bastasse a dificuldade para encontrar vagas na rua e o preço alto dos estacionamentos particulares, muitos motoristas passam por dificuldades - como roubo e colisões - quando deixam seus carros sob a guarda de algum estabelecimento. O Procon recomenda sempre guardar os tíquetes de estacionamento, por precaução, pois eles podem ser usados como prova em caso de problemas.A monitora de informática Rosana Dias, de 35 anos, teve uma péssima surpresa no estacionamento do Hipermercado Extra. "Ao retornar das compras, percebi que meu carro não estava no local." Ela seguiu o procedimento indicado, fez o boletim de ocorrência (BO) e registrou a reclamação no local. A solução só veio após um ano do furto. Ela foi ressarcida do valor do carro. "Não desejo isso para ninguém. Cada dia pediam um documento diferente. Foram muitas idas e vindas ao Extra", relata. De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniel Santana, nesse caso houve um defeito na prestação do serviço, pois não houve a garantia de segurança, prevista no § 1.º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. "Além disso, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento." Discussão. A mulher do gerente de recursos humanos Wagner Ruffo, de 49 anos, teve o carro atingido por outro motorista ao tentar estacionar no Shopping Villa-Lobos. "Ele parou e passou a ofendê-la. Ameaçou até agredi-la." Ao solicitar o ressarcimento pelos danos, o shopping alegou não ter a imagem da colisão, reclama Ruffo. O estabelecimento respondeu que apura os fatos. Já o leitor conta que há duas semanas levou três orçamentos para análise, mas ainda não teve resposta. "O shopping, por se tratar de fornecedor de serviços de guarda dos veículos deixados em seu estacionamento, que é pago, deve se responsabilizar pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos", explica Roberto Lisboa, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo. O leitor Ângelo Nogueira teve seu carro levado quando saía do estacionamento do Carrefour. O veículo foi encontrado no dia seguinte sem vários itens. "Tive prejuízo de mais de R$ 3 mil." Santana, do Idec, orienta que, caso a situação não seja resolvida de forma amigável, Nogueira pode ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível.

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