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Governo quer duplicar multa toda vez que motorista bêbado for flagrado

Projeto negociado com o Congresso ainda inclui retirar artigo que fixa teor de álcool no sangue e aumentar prazo de apreensão de CNH

Por Vannildo Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

O governo se rendeu à evidência de que a lei seca caducou depois de três anos e meio de existência e está fechando com o Congresso um acordo para mudar o texto. O plano é combater a impunidade de motoristas que dirigem sob efeito de álcool e são responsáveis por mais de 20% das mortes no trânsito. A ideia, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é dobrar o valor das punições e retirar da lei o artigo que fixa o teor de álcool no sangue.Dessa forma, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro. E seriam validados os diversos meios de produção de prova já previstos e utilizados. Um ponto consensual do substitutivo aumentará substancialmente a pena de quem for apanhado dirigindo alcoolizado. A multa inicial, que hoje é de R$ 957,65, dobra para R$ 1.915,30. Na reincidência, o valor dobra de novo e sobe para R$ 3.830. Hoje, a lei impõe também a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O prazo vai dobrar. Pelo novo texto, a reincidência será medida em dois anos, aumentando o tempo em que o infrator ficará sob quarentena. Adotado em 2008, o teste do bafômetro, que mede o teor de embriaguez, vem sendo recusado por um número cada vez maior de motoristas, amparados no dispositivo constitucional que desobriga o cidadão de produzir prova contra si. "Não é possível que as coisas continuem como estão", disse o ministro. "Hoje, ou você submete o sujeito ao teste do bafômetro, ou ninguém é condenado, mesmo que cometa crimes bárbaros sob efeito de álcool ao volante", criticou. O texto está sendo construído pela Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério, em parceria com o deputado Hugo Leal (PSL-RJ), em forma de substitutivo a ser votado em regime de urgência ainda neste semestre. O ponto de partida é o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pelo Senado no fim do ano passado, que retira dele todos os pontos que não são consensuais e foca nas medidas destinadas a impedir a impunidade de motoristas bêbados. Sopro de defesa. Os mais de 1 milhão de bafômetros distribuídos pelo governo em todo o País, segundo o ministro, deixariam de ser elemento necessário para a condenação de motoristas, mas não serão aposentados. Eles continuarão sendo utilizado nas blitze de Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Polícia Rodoviária Federal, mas agora como instrumento de defesa para contraprova de motoristas que contestem os novos meios utilizados. Entre esses meios estarão o auto de flagrante da autoridade policial, fotos do infrator, testemunhas e os diversos recursos periciais da ciência forense. "A questão central para o País é combater a violência que assola o trânsito brasileiro", disse o ministro. Dados do governo mostram que o trânsito brasileiro, um dos mais violentos do mundo, faz mais de 40 mil vítimas por ano. "Uma das causas dessa matança é o uso de álcool por motoristas irresponsáveis", enfatizou. Segundo estatísticas do ministério, de junho de 2008 a dezembro de 2011, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 2,7 milhões de testes de bafômetro e identificou mais de 84 mil motoristas embriagados. Para Cardozo, o álcool é considerado uma tragédia e uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. Estima-se que o custo social dos acidentes nas rodovias federais, entre janeiro e setembro de 2011, tenha sido de R$ 7,9 bilhões. Exame clínico. O artigo 276 da substitutivo diz que "qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas nas penalidades do código". Com a mudança, todo condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito "será submetido a testes, como exame clínico, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados, permitam certificar se o condutor se encontra sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

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