05 de outubro de 2011 | 03h04
Na versão preliminar obtida pelo Estado, prevê-se que um laudo será feito por um perito para constatar a "natureza e quantidade da substância ilícita ou da droga" apreendida num prazo de até 15 dias após a prisão em flagrante. Um juiz certificará esse laudo e determinará a "imediata destruição das substâncias apreendidas, guardando-se amostra suficiente para eventual contraprova", em 15 dias.
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