04 de julho de 2008 | 08h39
O governo federal desistiu de proibir a circulação de motocicletas entre faixas, como havia sido cogitado no início de fevereiro pelo Ministério da Justiça. A medida fazia parte de um pacote de sugestões para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de reduzir o número de acidentes. Após ser submetido a uma consulta pública, o projeto está em discussão no Executivo e deve ser levado ao Congresso em agosto. Veja também:Kassab anuncia ampliação de rodízio para caminhões em SPAcompanhe a situação do trânsito rua-a-rua Entenda as novas medidas contra o trânsito Conheça o histórico do trânsito na cidade No início do ano, a Prefeitura de São Paulo voltou atrás em relação à proibição de motos nas pistas expressas das Marginais, alegando que iria esperar a decisão do governo federal sobre a circulação de motociclistas entre faixas. Na quinta-feira, o secretário municipal de Transportes, Alexandre de Moraes, não quis comentar o assunto. "Eu só vou falar de caminhões. De moto, não", disse. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, ninguém conseguiu provar que haveria redução no número de mortes no trânsito com a adoção da medida. "Esperamos estudos nesse sentido, mas nenhum foi convincente", disse. "Só havia a certeza de que os congestionamentos iriam aumentar." Embora o número de acidentes com motociclistas seja preocupante, nenhuma outra medida do pacote prioriza esses condutores. O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas, Lucas Pimentel, comemorou a decisão. Ele alega que trafegar apenas atrás dos carros é ainda mais perigoso. "A gente perde o campo de visão e não consegue manter uma distância segura para a frenagem", disse. Já o médico Dirceu Rodrigues, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, considerou absurda a postura do Ministério da Justiça. "Mais uma vez venceu o lobby das empresas. Esse tipo de permissão só faz aumentar os riscos e os acidentes." A proibição de motos entre as faixas estava prevista no artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1998, mas foi vetada.
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