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Governo deve ver que questão é criminal e não administrativa

Por É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRÂNSITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO SP (OAB-SP)
Atualização:

Análise: Maurício JanuzziA alteração da lei foi pouco significativa do ponto de vista criminal, porque continua sendo necessária a produção da prova de uma certa quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar expelido do condutor suspeito. Estão banalizando a embriaguez ao volante, tornando-a só uma infração administrativa, uma multa qualquer, como atravessar o sinal vermelho ou dirigir ao celular. O que o Contran fez foi só uma mudança para a infração administrativa. Baixou para zero a concentração de álcool permitida no sangue, o que está correto.Mas para configurar crime, os índices de tolerância continuam inalterados: 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, para o bafômetro, e 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Ou seja, tecnicamente, será preciso provar a alcoolemia pelos meios possíveis de mensuração: o exame de sangue ou o bafômetro. Isso apesar de essa mesma resolução do Contran trazer, em sua essência, que existem sinais visuais que podem ser usados pelo agente de trânsito para comprovar a infração administrativa. O que é uma incongruência - afinal, o texto estabelece uma quantidade limite da substância que só pode ser aferida por meio de testes. O que observamos é que o governo trata as questões relativas à embriaguez ao volante mais do ponto de vista administrativo, de multa, do que criminal. E creio que tudo pelo fato de que a multa ficou muito mais alta desde o mês passado, de mais de R$ 1,9 mil. Dessa forma, o poder público enche seus cofres, mas não atinge a maior problemática. Ficou mais difícil dizer que quem bebe e dirige é um criminoso. Na minha opinião, dirigir embriagado deve ser principalmente um crime, e não infração administrativa, com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. É necessário que a punição para quem dirige sob efeito de álcool e coloca a vida de outras pessoas em risco seja significativa.

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