O juiz Rudolf Carlos Reitz, de Bento Gonçalves (RS), condenou a Gol a pagar indenização de R$ 62 mil por danos morais a uma menina com paralisia cerebral. Em outubro de 2011, a empresa se negou a embarcar a criança em um assento. A companhia alegou só autorizar transporte em maca. A condenação também prevê pagamento de multa de R$ 300 mil por descumprir liminar que assegurava o embarque.