13 de julho de 2010 | 00h00
"A Marginal tem trechos nos quais as velocidades máximas são diferentes. Se alguém passou a 70 km/h em um local onde o limite era de 60 km/h, mas não havia placa, não pode ser responsabilizado pelo erro", disse a promotora de Justiça, Habitação e Urbanismo Maria Amélia Nardy Pereira.
Deve recorrer quem, por exemplo, parou o carro na faixa zebrada porque se perdeu ao seguir as indicações de entrada ou saída para um viaduto, ou quem foi multado por mudar de pista em um local onde a pintura das faixas não estava clara.
Ofício. O Ministério Público deve enviar amanhã um ofício ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), responsável pela análise de multas e recursos, pedindo que sejam revisadas todas as autuações que se encaixem nesses critérios. Em nota, o DSV disse que não recebeu solicitação formal da Promotoria, mas que é orientado a ser "bastante criterioso na análise das autuações e dos recursos".
Procurada, a Secretaria Municipal de Transportes disse que ainda não recebeu nenhuma solicitação da Promotoria quanto à revisão das multas. Mas também destacou que conta com o trabalho criterioso do DSV.
Promessa
16 dias é o tempo que falta para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) cumprir o compromisso para colocar sinalização em trechos de obras na Marginal do Tietê. O acordo foi firmado entre a companhia e o Ministério Público no dia 8 de junho.
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