22 de novembro de 2011 | 03h01
Em caso de flagrante, esse vendedor, segundo as regras estabelecidas pela nova legislação, deverá ser abordado por policiais.
A explicação está na dificuldade em aplicar a multa. Como na maioria dos casos o ambulante não representa um comércio e não tem CNPJ, o governo alega que não tem como autuar sua ação, apesar de se tratar de uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mas, se fiscais fizerem o flagrante, estão orientados a acionar a Polícia Militar.
O mesmo deve ocorrer em eventos públicos com participação livre de menores de idade, como as Viradas Cultural e Paulista. /A.F.
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