
12 de agosto de 2009 | 08h37
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Os fiscais estarão "camuflados" apenas em ações feitas em estabelecimentos abertos ao público, dos ramos gastronômico e de diversão. Em prédios residenciais e comerciais (que também estão passíveis de fiscalização), os caça-fumaça estarão uniformizados, até por questões de segurança.
A exceção é para evitar que falsos fiscais utilizem a desculpa da lei antifumo para entrar nos estabelecimentos. Em 2007, por exemplo, a Prefeitura de São Paulo precisou cadastrar no telefone 156 os agentes que combatiam a dengue porque a população, em especial a que residia em áreas nobres, temia a entrada das equipes por receio de fraudes ou assaltos.
"A orientação ao proprietário é sempre pedir o cartão de identificação do fiscal", afirma a coordenadora do Centro de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Megid - que realiza as blitze antifumo em todo o Estado. "Ainda que o fiscal esteja uniformizado, ele precisa apresentar a identificação", completa.
Desde sexta-feira, estabelecimentos públicos e privados que permitirem o uso do tabaco podem receber multas de R$ 792,50 a R$ 1.585, valores que dobram na reincidência. No terceiro flagrante, a pena é de suspensão de atividades por 48 horas e, na quarta infração, o período de interdição é de 30 dias. O balanço dos três primeiros dias de vigor das sanções mostra que apenas 1,2% dos 3.864 locais visitados foram autuados.
Ainda que a Secretaria de Estado da Saúde credite a baixa infração ao sucesso da lei, foi constatado que alguns flagrantes não são realizados porque as próprias vans e o colete dos integrantes anunciavam a chegada da fiscalização. Quem estivesse fumando tinha tempo de apagar o cigarro.
Entre sexta-feira e domingo foram aplicadas 50 multas. A região que mais burlou a lei foi Itapeva, no interior (lá o índice de infração está em 11%). Justamente nessa área, o sindicato de bares e restaurantes local conseguiu liminar anteontem que blindava da lei antifumo cerca de 3 mil estabelecimentos de 18 municípios da região - a ação foi patrocinada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). A liminar foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Valter Mena, o mesmo que concedeu outras duas liminares já derrubadas pelo governo. Porém, ontem mesmo, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar.
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