Fatura não reconhecida lidera queixa

As três empresas mais reclamadas tiveram 10.825 registros no Procon durante o ano

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

O consumidor deve conferir com atenção suas faturas para não pagar a mais por produtos e serviços. Segundo o ranking de 2013 do Procon-SP, cobrança indevida ou abusiva é o principal registro feito contra as três empresas mais reclamadas - Telefônica/Vivo, Claro e Itaú-Unibanco. De 60.132 queixas, 10.825 se referem ao problema. A leitora Regina Fraga recebeu uma oferta da NET em setembro no valor de R$ 139,90 ao mês. Mas foram cobrados R$ 159,69, em novembro, e R$ 243,83, em dezembro. "Ao ligar para a empresa para questionar o valor, a resposta é que o sistema está fora do ar", diz. A NET informou que o problema foi solucionado. Segundo a assessora técnica do Procon Fátima Lemos, a informação sobre o valor do serviço tem de ser clara. "Neste caso, a consumidora tem o direito à devolução em dobro do valor pago. Ela pode buscar ajuda no Procon e fazer registro na Anatel." Sem solução. Ao adquirir o serviço Speedy, da Telefônica/Vivo, a servidora municipal Cristiane dos Santos, de 44 anos, diz que foi induzida a comprar uma linha telefônica. "Todos os meses há na fatura cobrança de ligações que não reconheço." A Telefônica/Vivo informa que tomou as providências para que a cliente tenha apenas o serviço de internet e que vai ressarci-la. Fátima explica que, neste caso, Cristiane tem direito ao ressarcimento em dobro. A supervisora de merchandising Maria C. Turolla, de 51 anos, relata que tinha duas linhas da Claro, que foram canceladas. Mas, por erro da empresa, sempre recebe cobrança de multa. "Em novembro chegou carta da Serasa, cobrando R$ 828,60." A Claro explica que as faturas são devidas, mas a leitora discorda. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a consumidora esperou tempo demais pela solução do problema. "Ela deve ir ao Juizado Especial Cível e pleitear, além da retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, o ressarcimento dos valores cobrados, que devem ser devolvidos em dobro."

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