Desde novembro, quando sofreu um acidente, o supervisor de vendas Mauro Takao Oomura, de 47 anos, aguarda pelo conserto de seu carro modelo Onix, da Chevrolet. Na hora da batida, além dos danos causados ao veículo, o airbag não funcionou. O carro continua na concessionária por falta de peças para o reparo. Esse mesmo problema ocorre nos chamamentos de recall, pois as montadoras não têm a quantidade suficiente de produtos para realizar o conserto imediato. Segundo o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fábio Lopes Soares, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a proteção à vida, à saúde e à segurança. E o fornecedor tem a obrigação de garantir a oferta de peças de reposição de produtos e serviços, pelo período em que esses bens ou serviços estiverem sendo comercializados, diz o artigo 32 do CDC.
A Central de Relacionamento Chevrolet informou que foram realizadas várias tentativas de contato com o cliente por telefone e e-mail, sem sucesso. Já Oomura diz que sempre atendeu os telefonemas da empresa. O economista Henrique José Medeiros da Silva, de 71 anos, passa pelo mesmo problema. O seu carro, um Xsara Picasso da Citroën, está há 41 dias parado por falta de peças. "A única resposta ao telefonar é de que o problema está em tratativa e que vão ligar em 48 horas, mas não o fazem", reclama. A Citroën do Brasil respondeu que o pedido está em andamento e as áreas internas responsáveis da marca acompanham a ocorrência. Perigo. A situação do engenheiro industrial Alexandre T. Schaffner, de 76 anos, é mais grave. Seu veículo, modelo Onix, foi objeto de recall há mais de dois meses. Na publicação feita no Procon, a GM alerta sobre o perigo de incêndio. "Recebi uma carta informando do perigo de vazamento de combustível e da necessidade de troca dos componentes, mas já fui três vezes à concessionária e não há peças para isso", diz o engenheiro. Ele conta que entrou em contato com o SAC da empresa e foi orientado a aguardar um telefonema da concessionária avisando da chegada dos artigos para o reparo. Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é um absurdo fazer convocação para recall sem ter as peças para o reparo, pondo em risco a segurança do consumidor. "E este é um critério básico para colocar um produto no mercado. Assim como investem em conforto e desempenho, as montadoras devem investir na segurança", defende. Maria Inês orienta o consumidor a cobrar formalmente do fabricante um prazo para o reparo. "Se necessário, deve entrar no Juizado Especial Cível, levando o protocolo, para que a montadora e a concessionária agendem o serviço", explica. Outra medida importante é exigir o comprovante de que a reparação foi feita, pois, em caso de venda, o documento deverá ser repassado para o futuro proprietário. "Se o veículo for comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem direito ao conserto gratuito", diz. "Em situações graves, como em acidentes em decorrência do defeito, o consumidor pode pedir na Justiça a reparação por danos morais e patrimoniais", explica Maria Inês.