A falta grave que for cometida por um preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem de prazo para obtenção de benefício de progressão de regime, de fechado para semiaberto, por exemplo. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça unifica o entendimento sobre o assunto. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em 2008, súmula vinculante nesse sentido.