Falta grave de preso vai parar progressão

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Por BRASÍLIA
Atualização:

A falta grave que for cometida por um preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem de prazo para que ele seja beneficiado pela progressão de regime, de fechado para semiaberto, por exemplo. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unifica o entendimento sobre o assunto. A Lei de Execuções Penais (LEP), de 1984, determina que, em caso de falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo já cumprido e que contaria para a progressão de regime. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em 2008, uma súmula vinculante nesse sentido. A decisão dizia que a LEP está de acordo com a Constituição. No STJ, a Quinta Turma havia concluído que deve ser interrompida a contagem do tempo para concessão de benefícios. A Sexta Turma decidia em sentido contrário: a falta grave não provocava a interrupção do cômputo do prazo para progressão da pena. O ministro-relator na Terceira Seção, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo fim da contagem. "Ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução."O voto foi acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Adilson Macabu votaram em sentido contrário. Coube à ministra Laurita Vaz desempatar.

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