Falta de acessibilidade

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Por Redação
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DESPREPARO DA TRIPULAÇÃO DA PLUNAUso cadeira de rodas. No dia 1.º/10, viajei de Montevidéu, Uruguai, para São Paulo pela Pluna. Apesar de ter de usar uma cadeira de rodas fornecida pelo aeroporto e apropriada para uso interno em aeronaves, o avião dessa companhia é tão estreito que ela encalhou já na segunda fila. Fui transferida para outra cadeira de rodas, mas ela encalhou na terceira fila. Apesar das seis primeiras poltronas estarem vazias, as aeromoças não permitiram que minha acompanhante e eu utilizássemos os assentos porque não pagamos uma taxa extra. Somente após muita discussão conseguimos sentar na primeira fila.ANA MARIA MORALES CRESPO / SÃO PAULOA Pluna Lineas Aereas Uruguayas lamenta a má impressão causada pela sua equipe. Ressalta que as poltronas das fileiras 1 e 2 (front seat) não são as únicas disponíveis para o atendimento às pessoas com necessidades especiais, idosos e crianças desacompanhadas, mas podem ser solicitadas no balcão do aeroporto com o pagamento da taxa correspondente. Diz que o relato foi enviado às gerências de aeroportos e de operações para a reorientação da equipe.A leitora comenta: É frustrante saber que a companhia aérea lamenta "a má impressão", mas não os transtornos que sofri. A Pluna respalda a conduta da tripulação que prefere viajar com 6 poltronas vazias, mesmo quando há pessoas que, em virtude de suas condições físicas, não podem ser acomodadas no meio do avião. A conduta correta seria garantir o conforto e a segurança dos passageiros com necessidades especiais, acomodando-os nos primeiros bancos, mesmo que fosse necessário ressarcir a taxa extra já paga por passageiros, digamos, comuns.Análise: Assim como o Brasil, o Uruguai é signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e é um absurdo que uma companhia aérea aja em desacordo com a convenção. A Pluna afirma que as poltronas das primeiras fileiras não são as únicas disponíveis para pessoas com deficiência. Mas onde ficam as demais poltronas acessíveis, se a cadeira de rodas da própria aeronave não passa pela terceira fileira? Mais do que legislação, trata-se de uma questão de bom senso. Uma pessoa tetraplégica precisa ser carregada e não tem condições de sentar numa segunda fileira. Bom senso também deve haver na venda de passagens às pessoas sem deficiência para os primeiros assentos, pois eles devem ficar reservados para aqueles que necessitem de tal espaço. Mara Gabrilli, psicóloga e deputada federal, é fundadora do Instituto Mara Gabrilli, que faz projetos de melhoria de vida das pessoas com deficiênciaDESRESPEITOAcessibilidade-shoppingHá cerca de 3 meses sofri um acidente e estou andando de muletas. Em 7/10, fui ao cinema do Shopping Praça da Moça. Quando a sessão terminou, todas as saídas estavam fechadas. Tentei sair pelo estacionamento, sem sucesso. Meu primo teve de me carregar. Quando faltavam 3 pisos para sairmos, um dos seguranças disse que pediria a liberação da saída daquele piso. Mas o outro negou. Disse que não era obrigado a buscar uma cadeira de rodas e que eu não deveria ter saído de casa. CECILIA SALES / DIADEMA O Shopping Praça da Moça responde que pediu desculpas à sra. Cecilia e tomou as providências com a empresa que presta o serviço de segurança para que tal fato não se repita. Explica que encerra as atividades às 22 horas e, para garantir a segurança, fecha o portão do estacionamento do nível da rua. Diz ainda que a leitora se colocou em risco ao descer a pé a rampa de subida de veículos. Ressalta que o procedimento-padrão é de orientação gentil. Afirma que o estabelecimento está preparado para atender pessoas com necessidades especiais de locomoção e dispõe de cadeiras de rodas motorizadas.A leitora diz: Fiquei com calos nas mãos e machucada debaixo dos braços por andar por tanto tempo de muletas. Análise: A Lei Estadual 10.779/01 obriga os shopping centers e estabelecimentos similares a deixar disponíveis cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e idosas circularem em suas dependências, inclusive, o local deve ter placas indicativas mostrando onde elas estão disponíveis aos usuários. O Decreto Federal 5.296/04 também prevê que os estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo garantam acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A legislação brasileira é uma das mais ricas em relação à defesa das pessoas com deficiência, mas, infelizmente, na maioria das vezes falta consciência dos estabelecimentos para cumprir a legislação, bem como fiscalização das prefeituras locais para multar quem descumpre a lei. O shopping tem a obrigação de providenciar uma saída na porta do cinema que garanta acessibilidade e segurança para esse público. De nada adianta o estabelecimento ser acessível, se a equipe de profissionais não for preparada para o atendimento. Mara Gabrilli

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