18 de julho de 2011 | 00h00
Mesmo sem decreto que oficializa o interesse do Município na área, a Prefeitura ofereceu indenização de R$ 7 mil e a possibilidade de mudança para um apartamento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). "Ela e outras 45 famílias foram pressionadas a sair de suas casas e levadas para prédios da CDHU sem antes conhecerem o local. E ainda pagam aluguel", explica a advogada de Antônia, Darci Souza dos Reis.
Segundo a sentença do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, Antônia "ocupava legitimamente o imóvel em área particular". A indenização definida nos autos será de R$ 27,5 mil por danos morais. Cabe recurso.
Procurada, a Prefeitura afirmou, em nota, que a ação judicial de desapropriação só começa depois da avaliação técnica de valores e levantamento de documentos. "Com relação aos valores propostos aos proprietários, são sempre valores de mercado, e o judiciário acompanha a ação."
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