
06 de agosto de 2012 | 03h03
Todas essas autorizações foram dadas pelo Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov), órgão que em 2008 era chefiado por Hussain Aref Saab.
O ex-diretor hoje é alvo de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter acumulado mais de 116 imóveis nos sete anos em que esteve ocupando o cargo.
O Código de Obras municipal define que o alvará de nova edificação - e mesmo os que modificam alvarás anteriores - só deve ser emitido antes da construção. Caso algum prédio seja construído sem o alvará correto, o procedimento legal apropriado é pedir um auto de regularização ou se inscrever em alguma lei de anistia de imóveis - a mais recente é de 2003, ano em que o edifício já estava pronto.
Sem comentários. A reportagem foi até o prédio, mas nenhum morador quis comentar o caso. Procurada, a administradora Hubert, responsável pelo condomínio, afirmou apenas que o síndico do prédio não prestará esclarecimentos sobre o tema. Por advogados, o ex-diretor do Aprov Hussain Aref Saab vem sistematicamente negando qualquer irregularidade. / R.B.
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