05 de julho de 2010 | 00h00
Para o cidadão comum, a lei determina a proibição do porte, mas libera a posse. O brasileiro pode ter até seis armas, com 50 munições por ano para cada arma registrada.
Policiais militares, civis, federais e integrantes das Forças Armadas têm o direito de ter três armas a cada dois anos.
Os colecionadores podem ter quantas armas puderem permanecer armazenadas em locais que sejam seguros.
No que diz respeito aos atiradores, eles podem ter 12 armas ? quatro delas podem ser de uso restrito.
Por fim, os caçadores podem ter 12 armas, para utilizar apenas na caça esportiva.
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