06 de janeiro de 2012 | 03h02
A decisão foi anunciada pelo juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, em atendimento a solicitação do delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. Os principais alvos são as páginas "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.
A decisão determina a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis por essas páginas e de seus usuários.
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