Entrar com processo de inventário

3 perguntas para Fábio Lopes Soares, advogado e professor da FGV Direito-RIO

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

1. Quando existe a necessidade de entrar com processo de inventário Judicial?

Quando há testamento (interessado incapaz e mesmo sendo capaz) e não houver acordo entre os interessados, conforme o artigo 982 do Código de Processo Civil (CPC). O prazo para dar início ao inventário e não pagar multa sobre o imposto é de 60 dias, a contar da abertura da sucessão (conforme artigo 983 do CPC).

2. O que faz o inventariante?

O inventariante ou quem estiver de posse da administração dos bens do falecido deverá separar os documentos necessários e procurar um advogado para acompanhar o processo via judicial ou cartório.

3. Quais são os documentos necessários para dar entrada nesse processo, especificamente?

Todos os documentos pessoais e dos bens do falecido. Além dos documentos do cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos.

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