PUBLICIDADE

Entenda o uso da videoconferência em julgamentos

Uso foi considerado inconstitucional pelo STF, mas governo de SP vai manter os interrogatórios

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O uso de videoconferências para interrogatórios em julgamentos - considerado inconstitucional na quinta-feira, 30, pelo STF - começou a ser usado no Brasil em 2001 para poucos casos, com inspiração nos sistemas prisionais dos EUA e da Itália. Na época, não havia legislação que regulamentasse a prática, mas hoje, a lei paulista 11.819, aprovada em 2005, prevê as chamadas "teleaudiências" no Estado. Em âmbito federal, um projeto de lei tramita em Brasília desde 2006.   Oficialmente, a primeira audiência do tipo em São Paulo se deu no julgamento de um preso do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em 10 de agosto de 2005. No entanto, a técnica já havia sido testada dois anos antes pela Justiça paulista, em audiência do processo por formação de quadrilha contra a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).   Em São Paulo, há 25 prisões com infra-estrutura para que presos sejam interrogados pelas "teleaudiências". E o governo do Estado pretende ter 66 salas com esta finalidade, até o fim do ano. A lei estadual foi aprovada com objetivo de dar maior agilidade e segurança à análise dos processo, já que os deslocamentos dos presos da penitenciária até os fóruns facilitam fugas e são, muitas vezes, demorados. Além disso, os procedimentos se tornam mais baratos devido ao menor número de viaturas e policiais envolvidos.   Entretanto, a legislação federal ainda não estabelece detalhes sobre o tema. Mesmo assim, a videoconferência foi usada pela primeira vez pela Justiça Federal em 23 de agosto de 2005, quando um sul-africano acusado de tráfico de drogas acompanhou, do Presídio Adriano Marrey, em Guarulhos, os depoimentos das testemunhas de defesa. Com isso, não foi preciso levá-lo até a Vara Criminal.   Casos polêmicos   Um dos casos mais polêmicos que envolvem o uso de videoconferências é o do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Desde que foi preso, em 2001, Beira-Mar fez mais de 15 viagens em decorrência de audiências. Em uma delas, o preso foi levado do Paraná ao Rio de Janeiro transferências, em março de 2007, para acompanhar o depoimento de uma testemunha. A operação custou R$ 50 mil à União, apenas em combustível, e poderia ter sido evitada se o projeto de lei federal que tramita no Congresso, desde 2006, tivesse sido aprovado junto ao pacote de medidas de segurança votado em 12 de fevereiro, após o assassinato do menino João Hélio.   Na época, o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), relator do projeto de lei, disse ao Estado que a regra geral passaria a ser a videoconferência obrigatória. "Se não for possível a videoconferência, o juiz deverá ir ao presídio. Ou seja, a exceção agora é o preso depor no fórum." Meses depois, em 14 de agosto de 2007, a Segunda Turma STF anulou processo de um réu condenado a 14 anos por extorsão mediante seqüestro e roubo em 2003.   A defensora pública Daniela Sollberger Cembranelli, que o representou, afirmou que na conferência de vídeo a presença de dois agentes intimida o julgado. "O réu não se sente à vontade, e não pode se aconselhar com o advogado", disse. Pouco antes, em julho, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, havia considerado que o uso de videoconferência para interrogatório do réu não ofende suas garantias constitucionais.   Pelo Código de Processo Penal em vigor, o réu preso presta depoimento no fórum ou no local onde está detido. O projeto de lei, aprovado em outubro do ano passado pelos senadores e à espera da sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acrescenta a possibilidade de videoconferência com o advogado de defesa ao lado do preso. No entanto, segundo a decisão do STF, a Constituição garante o direito do réu de prestar depoimento diante do juiz, o que pode anular futuros processos contestados na Justiça Federal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.