
25 de setembro de 2009 | 14h16
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Lei Federal: cabe ao Exército regulamentar a produção, armazenamento, transporte e comércio de fogos de artifício. O órgão analisa a planta e localização de fábricas, que devem se instalar fora do perímetro urbano, e exige parecer de engenheiros químicos e teste do produto. Caso o empreendimento seja aprovado, é emitido certificado de registro que libera atuação. A fiscalização, porém, acaba na mão de fiscais municipais e da Secretaria de Segurança Pública de cada Estados.
Lei Estadual: no território paulista, a atividade deve ser aprovada pela Secretaria de Segurança Pública. Só é permitida a instalação de fábricas em zonas rurais, a no mínimo 200 metros de distância de qualquer logradouro.
Lei Municipal - São Paulo: fogos de artifício não podem ser comercializados em áreas residenciais e a menos de 100 metros de postos de gasolina, depósitos de outros produtos inflamáveis ou explosivos, escolas, hospitais, cinemas, teatros, casas de espetáculos e repartições públicas.
Lei Municipal - Santo André: a distância dos comércios de áreas de risco é de 200 metros e exige-se termo de responsabilidade por todos os danos que vierem a ocorrer, além de alvará dos bombeiros.
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