
17 de outubro de 2019 | 07h40
SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta quarta-feira, 16, a Lei de Anistia Imobiliária, que regulariza imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras ou que se encontram em situação irregular por mudanças que ocorreram nos últimos anos na legislação. A lei, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, deve atingir 750 mil imóveis da capital, dos quais 600 mil serão regularizados automaticamente e sem necessidade de análise do Município.
Confira as perguntas e respostas sobre a Lei de Anistia Imobiliária e tire suas dúvidas:
A anistia será aplicada em imóveis construídos até o dia 31 de julho de 2014, quando foi sancionado o Plano Diretor Municipal. A estimativa é de que até 750 mil imóveis da capital sejam atingidos.
Não serão regularizadas edificações: em logradouros e terrenos públicos; que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada; em locais não edificáveis, ao lado de represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão; imóveis com ações judiciais relacionadas à execução de obras irregulares com sentença transitada em julgado; atingidas por melhoramento viário; em loteamentos irregulares.
Os donos de residências que possuam isenção total de IPTU não precisarão solicitar a regularização, pois ela ocorrerá de maneira automática. Todo o procedimento para a regularização nas categorias “declaratória” e “comum” será eletrônico, por meio do Portal de Licenciamento, plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL).
Um profissional habilitado ficará responsável pela veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e pelo atendimento a condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade. Mesmo após emitir o Certificado de Regularidade, o Município pode verificar a veracidade das informações e declarações apresentadas pelo profissional habilitado.
O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização de edificações será de 90 dias, a contar do dia 1.º de janeiro de 2020. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.
Não. A Secretaria Municipal da Fazenda tem um sistema próprio, além de critério e leis específicas para a aplicação e a cobrança do imposto, que será atualizado para futuros lançamentos, a partir do ano que vem.
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