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Enfermeira morta pelo ex-marido teve medida protetiva negada pela Justiça

Fernanda Sante Vieira, de 35 anos, foi assassinada a tiros em UBS onde trabalhava nesta sexta-feira; ela havia prestado queixa em maio

Por Alexandre Hisayasu
Atualização:
Magistrada considerou que o caso não era de violência doméstica, pois o motivo eram discussões sobre a guarda da filha Foto: REPRODUÇÃO

A enfermeira Fernanda Sante Vieira, de 35 anos, morta nesta sexta-feira, 22, pelo ex-marido, Ismael dos Santos Prazeres, de 37, havia prestado queixa contra ele por calúnia, injúria e violência doméstica, em maio. 

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A Polícia Civil pediu à Justiça que fossem adotadas medidas protetivas para preservar a segurança dela, pois Fernanda se sentia ameaçada por Prazeres. A Justiça negou. Na manhã desta sexta, o ex-marido foi preso em flagrante por matar Fernanda, em frente a uma Unidade Básica de Saúde, na Praça da República, no centro.

Em maio, Fernanda relatou aos policiais da 4ª Delegacia da Mulher, na zona norte, que foi casada por seis anos com Prazeres e estava separada há seis anos. E que, nos últimos meses, ele dizia que os namorados dela poderiam estuprar a filha deles, de 8 anos. No boletim de ocorrência consta que ela estava desesperada, pois tem "muito receio do que o autor possa fazer em seu desfavor".

A polícia pediu no dia 17 de maio que a Justiça determinasse medidas protetivas à enfermeira. No dia 1º de junho, a juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves negou o pedido. A magistrada considerou que o caso não era de violência doméstica, pois o motivo eram discussões sobre a guarda da criança "sem substancial alegação de violência do requerido (Ismael) contra o demandante (Fernanda)".

A juíza no final da sua decisão completa afirmando que "os elementos são frágeis, haja vista a violência que se vislumbra na intensa disputa pela filha, desde a separação, a qual não se confunde com violência baseada no gênero".

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que "a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, inciso III) impede que os magistrados se manifestem sobre processos que estão julgando". Também afirma que, em relação ao ocorrido, "a magistrada entendeu que, naquele momento, não havia elementos que justificassem o deferimento de medidas protetivas. A decisão que ela proferiu não foi objeto de qualquer recurso ao Tribunal."     

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