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Empresas são obrigadas a indenizar viúva de técnico

Por Rodrigo Burgarelli
Atualização:

A empresária Maria Francesca Riviello, de 41 anos, não é moradora do Condomínio Barão de Mauá, mas foi uma das pessoas que mais sofreram com essa história. No dia 20 de abril de 2000, seu marido, Geraldo Riviello, de 37, foi fazer a manutenção da bomba d"água de um dos prédios e acendeu um isqueiro para enxergar melhor dentro do buraco. Uma explosão o matou e deixou sequelas em um dos funcionários de sua empresa de manutenção de máquinas e motores. "Ele (Geraldo) ainda ficou quatro dias na UTI, mas não adiantou. Foi muito difícil para mim, eu ainda era nova e meu marido era a base da minha vida", conta.Decisão. Desde então, Maria toca sozinha a empresa, sofre pela ausência de Geraldo e afirma passar por dificuldades financeiras. Atualmente, todos os serviços para os quais a empresa é contratada são feitos apenas por ela e pelos filhos de 20 e 13 anos. "Meus filhos só não passaram fome porque me humilhei muito para conseguir colocar comida na mesa", diz. Na semana passada, uma decisão judicial lhe deu um alento: as construtoras do condomínio foram obrigadas a lhe pagar pensão alimentícia até os 72 anos, além de uma indenização pela perda do marido. No entanto, a possibilidade de que as rés recorram da decisão ainda a deixa bastante apreensiva. "Nada vai reparar a morte do meu marido nem mesmo consertar todo o sofrimento que passamos. Só peço que não venham com recurso e empurrem esse decisão mais para frente, pois já estamos muito prejudicados do jeito que está", afirma.

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