
13 de abril de 2012 | 03h09
O Condomínio Porto Real Resort, em Mangaratiba, no Estado do Rio, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por dano moral a um ex-empregado. Ele procurou a Justiça do Trabalho porque no termo de rescisão e na guia de dispensa constavam como seu endereço residencial a "Rua dos Bobos, 0", no bairro "Só Deus Sabe". A decisão é de janeiro, mas o acórdão da Justiça fluminense só foi divulgado nesta semana.
A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral. Por isso, fixou o valor de R$ 12 mil de indenização.
O condomínio recorreu em segunda instância, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma e ainda destacou que o ato foi realizado por um terceiro. A justificativa era de que o funcionário teria se recusado a preencher os dados de residência. Por isso, um terceirizado teria feito a brincadeira com a Rua dos Bobos, que remete à música A Casa, do violonista brasileiro Baden Powell.
A análise em segunda instância da 10.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de Gláucia Gomes, mas de forma parcial. O acórdão destaca que houve irregularidade por parte do condomínio.
"Constitui dano moral lançar nos documentos referentes à resilição contratual endereço fantasioso, com evidente de debochar e humilhar o trabalhador", diz o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcante, que manteve a cobrança de multa. "Na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo, com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados."
Indenização. Em sua defesa, a empresa pediu que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse revisto. Cavalcante destacou que não havia dúvida sobre a responsabilidade do condomínio e ressaltou que o trabalhador "foi submetido a uma situação vexatória". No entanto, o valor fixado na sentença foi considerado "excessivo", uma vez que o contrato de trabalho durou apenas dez meses. Por isso, os desembargadores reduziram a indenização para R$ 5 mil.
O TRT fluminense ainda dispensou o Condomínio Porto Real Resort de pagar os custos advocatícios. O empreendimento de Mangaratiba ainda poderá recorrer da decisão em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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