Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por ferimentos

Viação alegava que houve falha mecânica; Justiça diz que falha não isenta empresa

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Viação Osasco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma passageira que sofreu lesões nos braços e nas pernas em um acidente.

 

A viação alegava que a colisão contra um poste ocorreu por uma falha mecânica no sistema de freios, o que configuraria força maior, excluindo, assim, a obrigação de indenizar.

 

De acordo com a decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a falha mecânica não isenta a empresa dos danos sofridos por terceiros em decorrência do acidente.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.