
19 de junho de 2012 | 03h05
Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada lei seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida - um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste - e para tanto ganharam respaldo até do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena para o crime de dirigir embriagado, de 6 meses a 3 anos de prisão, foi mantida.
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