
14 Março 2011 | 00h00
Por volta das 18h30, quando os 161 detentos voltaram ao presídio, o Núcleo de Inteligência da Coordenadoria dos Presídios da Região de Campinas recebeu a informação de que Assis, em vez de trabalhar na limpeza pública, havia participado de um roubo. A vítima - um advogado - o reconheceu como o homem que havia invadido seu escritório.
O secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança de Campinas, Carlos Henrique Pinto, disse que as ocorrências registradas com presos do regime semiaberto no município são pontuais e pouco significam estatisticamente. "É consumo de entorpecente, denúncia de furto, mas tudo isso foi descoberto e houve penalidade", diz. "Quando essas pessoas terminam de cumprir a pena é que ficam mais ociosas, pois no regime semiaberto ainda encontram trabalho."
Areia. Além de roubos, muitos detentos não apareceriam no trabalho - nem todos os patrões dão queixa. Outros, como no caso de três presos de Mongaguá, em vez de trabalhar, preferiam ir à praia. Flagrados, os três tiveram o benefício cassado. Todos tiveram de retornar para um presídio de regime fechado - aquele em que o preso não sai da cadeia em hipótese nenhuma. Essa é a punição para quem comete falta grave depois de obter o benefício de cumprir a pena em regime semiaberto.
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