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Em SP, TJ vem negando prestação de serviço

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem condenado pequenos traficantes a regime inicial fechado e negado a substituição por penas alternativas, mesmo depois do Supremo julgar que esses casos podem ser tratados de forma mais branda, a critério do juiz. Conforme levantamento feito pelo Estado, em 2013 aos menos 12 das 16 Câmaras Criminais mantiveram os réus no fechado e negaram a aplicação de penas alternativas para condenações menores que 4 anos."Onde o traficante, disseminador de vício nefasto no seio da sociedade, cumpriria prestação de serviços à comunidade ou entidade pública? Nas escolas? Nas creches? Nos orfanatos? Nos abrigos? Nos hospitais?", questionou o desembargador Eduardo Chaib, em acórdão de 23 de abril, de um condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por estar com 4 pedras de crack, pesando 2 gramas, e 5 porções de cocaína, de 9 gramas."Traficantes de substâncias entorpecentes, sejam de pequeno, médio ou grande porte, não têm o perfil de iniciar o cumprimento de sua pena que não mediante encarceramento. Mesmo o pequeno traficante merece uma punição severa. Basta que a venda de drogas seja realizada uma única vez, para que cause uma série de malefícios ao consumidor, o que virá a repercutir em toda a coletividade", afirmou o desembargador Toloza Neto, relator de outra decisão. Em muitos dos casos, os desembargadores consideram que a substituição da pena não seria "socialmente recomendável". "Comprovada a traficância, o lugar do seu agente deve mesmo ser o cárcere", ponderou o desembargador Cardoso Perpétuo, em 18 de abril, sobre uma prisão envolvendo 2,2 kg de drogas, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão. As decisões levam em consideração uma resolução do Senado de 2012, que, após julgamento do Supremo, retirou o efeito da expressão que veda a substituição por penas alternativas em um trecho da Lei de Drogas. Uma das fundamentações é que a conduta dos réus é grave e não comporta sanção menos severa, conforme a Lei de Crimes Hediondos. Outro argumento sustenta que a lei ainda conteria em vigor outros trechos que impedem a conversão e o regime mais leve. / L.B.F.

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