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Em SP, luz continua sem desconto

AES Eletropaulo consegue liminar para não ter de restituir R$ 626 milhões a clientes

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

A boa notícia ao consumidor durou pouco. Condenada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolver R$ 626 milhões aos seus clientes por cobrança indevida, a Eletropaulo conseguiu derrubar a liminar na Justiça, no dia 30.A Aneel informou que vai recorrer. Segundo a agência reguladora, a Eletropaulo - que deveria devolver o valor por meio de abatimento em conta nos próximos quatro anos - teria inflado balanços, incluindo investimentos não realizados.A situação reflete no grande volume de queixas registradas pelos consumidores paulistas. O problema mais frequente relatado ao Procon-SP se refere à cobrança indevida, seguida por dúvidas no contrato e serviço mal prestado. Nos últimos 60 dias foram registradas 387 queixas contra a Eletropaulo, concessionária de energia."Há anos, basta ventar mais forte para acabar a luz na Cidade Dutra", reclama a jornalista Viviane Batista, de 34 anos.A AES Eletropaulo informa que a maior parte das interrupções é causada por queda de galhos e árvores sobre a rede.Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie, Bruno Boris, nenhuma rede de energia elétrica está imune a problemas originários de chuvas e ligações irregulares, dentre outros eventos fortuitos. "Mas, se houve prejuízo causado pelo corte da energia, em razão de a responsabilidade da concessionária ser objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente prejudicado deve ser indenizado", afirma Boris. Serviço essencial. O advogado Alexandre Bisker, de 45 anos, não aguenta mais as desculpas dadas sobre a interrupção frequente do serviço no bairro do Bom Retiro. A AES Eletropaulo informou que será elaborado um projeto de manutenção preventiva para o local. De acordo com a professora de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maria Stella Gregori, um dos direitos básicos do consumidor é a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. "Por ser serviço essencial, ele deve ser contínuo. Se houver a descontinuidade na prestação do serviço, isto é, falta de luz, a empresa deve reparar os danos."

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