Em Guarulhos, juiz restringe saída de presos em regime semiaberto

Presos do município só poderão deixar os estabelecimentos carcerários no Natal, Ano Novo e em aniversários

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Por Marcela Gonsales
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, titular da Vara das Execuções Criminais de Guarulhos, na Grande São Paulo, restringiu a saída de presos que cumprem regime semiaberto na cidade. A decisão foi emitida no dia 23 de fevereiro e notificada esta semana à Defensoria Pública.Agora, os presos só poderão deixar os estabelecimentos carcerários no Natal, Ano Novo e em aniversários. Datas comemorativas como Páscoa, dia das mães, dia dos pais e dia das crianças, nas quais os presos costumam ter direito ao indulto, estão excluídas do benefício.A lei brasileira não prevê uma época específica para as saídas, mas segundo o defensor Alexandre Dutra, coordenador de execução penal em Guarulhos, algumas datas seriam de praxe para autorização da saída temporária. Ele teme que a modificação este ano possa afetar a disciplina no presídio e aumentar o risco de rebelião, uma vez que os presos criam expectativas em relação aos períodos de liberdade. A portaria que determina as datas é emitida anualmente pelos juízes.Em sua decisão, Santos Júnior justifica-se argumentando que a saída temporária não tem atendido aos interesses da sociedade, uma vez que o poder público tem dificuldade para fiscalizar os detentos em liberdade. Além disso, coloca o argumento de que a medida "não tem alcançado, no tocante à reinserção social do condenado, resultados promissores".De acordo com Dutra, a Defensoria pretende entrar com um pedido coletivo de habeas corpus para que todos os presos tenham condições de sair nas datas comumente aceitas. Segundo ele, não há prazo para tomar uma medida em relação à portaria do juiz, mas há urgência para que a decisão seja alterada antes do feriado da Páscoa.

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