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Em dois meses, Lei Antiálcool multa 431 establecimentos em SP

Após dois meses da implantação, cerca de 60 mil inspeções foram feita em todo o Estado de São Paulo

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Por Redação
Atualização:

Após dois meses da implantação da Lei antiálcool no Estado de São Paulo, 431 estabelecimentos comerciais foram multados, entre os cerca de 60 mil locais que foram fiscalizados, com 99% de adesão. A legislação visa inibir o consumo de bebidas alcoólica entre menores de idade.

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Desde 19 de novembro foram realizadas 59.916 inspeções em pontos do comércio paulista, - quase 1.000 por dia ou 40 por hora em todo o Estado.

Do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias e bufês.

Somente na capital paulista foram 174 autuações desde 19 de novembro. Na Grande São Paulo houve 12 autuações, e outras 245 no interior e litoral do Estado.

Álcool e refrigerante. O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos. No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras.

Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo). O total de multas aplicadas no segundo mês foi de 180, contra 251 nos primeiros 30 dias.

Além da capital, houve multas na capital e nas regiões de Ribeirão Preto, Alto Tietê, Franco da Rocha, Araçatuba, Araraquara, Campinas, São José do Rio Preto, Bauru, Franca, Marília, Sorocaba, Grande ABC, Barretos, Baixada Santista, Presidente Prudente, Piracicaba, Vale do Ribeira e Vale do Paraíba.

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Segundo a lei paulista, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

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