25 de setembro de 2013 | 02h06
O artigo 144 da Constituição definiu que, no Brasil, caberia às PMs o policiamento ostensivo. Já a Polícia Civil se responsabilizaria pelas investigações. A não ser que o relacionamento entre ambas esteja azeitado, qualquer impasse acaba atrapalhando o dia a dia policial. Discussões corporativas, como a atual, acabam sendo potencializadas. Os líderes puxam a sardinha para suas corporações, tornando a situação insustentável. A solução passa pela discussão do ciclo completo e de mudanças no artigo 144.
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