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É permitido mudar o dono do Pacaembu, diz Condephaat

'O tombamento protege a função do equipamento enquanto estádio de futebol e complexo esportivo'

Por Rovena Negreiros
Atualização:

O Pacaembu foi tombado pelo Condephaat através da resolução SC 5 de 21 de janeiro de 1988. O documento tomba o Paulo Machado de Carvalho como estádio de futebol, o complexo esportivo a ele anexo (Ginásio de Esportes, Quadra de Tênis, Piscina Olímpica), a ponte da Avenida General Olímpio da Silveira e a Praça Charles Müller. A decisão não gera área entorno de 300m por estar inserida no bairro também tombado.

 

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Portanto, o tombamento protege a função do equipamento enquanto estádio de futebol e complexo esportivo.

 

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Mas isso não impede mudança de proprietário. Enquanto o imóvel continuar funcionando como estádio e não sofrer nenhuma intervenção de uso, não há problema. A mudança de proprietário não diz respeito ao Condephaat.

 

Cabe lembrar que as modernizações e adequações do estádio não são proibidas. Mas os projetos devem ser apresentados ao Conselho, para que ele se manifeste e os aprove. Como se sabe, as exigências de adequação às novas normas de segurança e acessibilidade são necessárias em imóveis tombados, considerando que tais exigências não eram reguladas na época do tombamento.

 

Por fim, cabe destacar que foi realizada uma grande reforma no Estádio, por ocasião da implantação do Museu do Futebol, inaugurado em 2008. Essa reforma foi acompanhada pela área técnica da Secretaria de Estado da Cultura/Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, que dá apoio ao Condephaat.

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