26 de maio de 2010 | 00h00
Nesse sentido, de acordo com a ponderação e razoabilidade de cada magistrado, poderão ter sentidos diversos. Por isso, é natural o TRE-SP ter divergido do entendimento do juiz de primeiro grau na questão da cassação do prefeito Kassab. O juiz interpretou a norma atento ao rigor ético das regras impeditivas do abuso econômico nas eleições. O tribunal fez sua ponderação dando mais ênfase à soberania popular expressa no voto. A meu ver, acertou o TRE. O eventual ilícito, de ocorrência duvidosa, não teria o condão de alterar o resultado eleitoral. Na democracia, a vontade popular deve imperar. A vontade togada só deve alterar a vontade popular em situações extremas, o que não parece ser o caso.
É ADVOGADO, SÓCIO DO ESCRITÓRIO TOJAL, TEIXEIRA FERREIRA, SERRANO E RENAULT ADVOGADOS ASSOCIADOS, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO DO ESTADO PELA PUC-SP
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