Direito amplia conceito de família e reconhece o afeto

Lei, jurisprudência e doutrina tentam capturar mudanças. Anaparental, unipessoal e reconstituída são exemplos de famílias

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Por William Castanho
Atualização:

Esqueça aquela velha família estruturada no casamento monogâmico e composta por pai, mãe, filhas e filhos. Ela existe, claro, e tem muito valor jurídico, mas a dinâmica das relações sociais tem deixado o Direito mais sensível, mais flexível. Agora, o afeto é o sentimento que transforma o Direito de Família em Direito das Famílias. "Família é um conceito em construção. Hoje, há o direito à felicidade em primeiro lugar", diz a advogada Maria Berenice Dias, especialista da área.Para garantir a felicidade, a Constituição Federal de 1988 capturou dois modelos de família, além do casamento: a união estável e a monoparental. O Direito, porém, não parou por aí. Em maio do ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF), por meio de jurisprudência, criou uma quarta espécie de família, a homoafetiva, ao conferir a casais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros (LGBTs) os direitos dos casais heterossexuais. "Foi o reconhecimento por meio da análise dos princípios constitucionais", diz Adriana Dabus Maluf, cujo doutorado na USP tratou das novas modalidade de família.As posições doutrinárias, no entanto, são mais criativas do que a lei e a jurisprudência. Estudiosos propõem, entre outras, a quinta, a sexta, a sétima modalidades: anaparental, reconstituída, paralela, poliafetiva, ampliada, unipessoal (leia mais abaixo). "O artigo 226 da Constituição apresenta rol exemplificativo, e não restritivo, de família. Existem inúmeras formas de constituí-la", diz Rolf Madaleno, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). "A Constituição elevou a dignidade e importam, nesse contexto, as relações de afeto", afirma.A tendência, explica Maria Berenice, é a Justiça acampar essas novas definições. "De fato, hoje, não existe mais a base na relação sexual. Busca-se uma família além da consanguinidade e da conjugalidade", afirma a advogada. É por isso que uma família pode ser composta apenas por dois irmãos, ter vários pais ou várias mães, não ter pai nem mãe, ser formada por uma única pessoa, ter enteado que pode ser adotado por padrasto e assim por diante.Um homem e duas mulheres que viviam em Tupã, no interior, por exemplo, registraram em cartório uma escritura de união estável poliafetiva, em agosto deste ano. "Nenhum ponto da lei diz que a monogamia é obrigatória", afirma Madaleno. E, se uma família poliafetiva é reconhecida pela Justiça, ocorrem, portanto, mudanças no Direito das Sucessões. Talvez até chegará o dia em que um amigo poderá entrar para a família. "Ah, isso vai acontecer, sim. Não aconteceu ainda. Começamos pela união homoafetiva. Não é fácil, temos de admitir, porque muda a cultura", afirma Madaleno. "Os julgados mostram que a sociedade está aberta, e as decisões refletem o andar da sociedade. O Direito de Família passa por uma reformulação e isso envolve patrimônio, o que é ser pai, o que é ser mãe, entre outras questões", diz Adriana. Sim, a sociedade está mudando.

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