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Difamar pai ou mãe para o filho passa a ser crime

Congresso aprova projeto para punir responsável que dificultar o direito do outro de ver a criança; texto aguarda sanção de Lula

Por Rosa Costa e Brasília
Atualização:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a prever punição dos responsáveis pelas crianças - como a mãe, o pai ou os avós - que atuarem para desqualificar ou dificultar o contato do menor com um dos responsáveis. Os que forem condenados estarão sujeitos ao pagamento de multas, perda da guarda e à detenção de 6 meses a 2 anos.É o que prevê o projeto de lei do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que trata do conceito de alienação parental. Como a aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que dispensa a votação no plenário, a lei entrará em vigor logo que for sancionada pelo presidente da República.Em seu parecer, o deputado afirma que o problema ganhou "maior dimensão" na década de 1980, com aumento de conflitos decorrentes de separações conjugais. Desde aquela época, não existe nenhum instrumento para reprimi-lo. Entre outros procedimentos caracterizados como alienação parental, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), relacionou a mudança de endereço para local distante, para dificultar a convivência do menor com o genitor, e a apresentação de denúncias falsas contra ele ou ela ou ainda seus familiares para dificultar a convivência com a criança.A lei determina que o processo terá tramitação prioritária. Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo. Estarão sujeitos às mesmas penas previstas para os "alienadores" quem apresentar falsa denúncia, cujo teor possa restringir a convivência da criança com o genitor. No decorrer do processo, será assegurada à criança "garantia mínima" de visitação assistida. A medida será dispensada nos casos em que houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. Guarda compartilhada. O texto incentiva a adoção da guarda compartilhada, nos casos de litígios familiares. Já no caso de alteração da guarda, será dada preferência ao genitor que viabilizar a efetiva convivência da criança com o outro genitor.Perguntas e respostas1.O que é alienação?Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes, incluindo dados escolares e médicos e alterações de endereço.2.Quais as penas?Multa, perda da guarda e detenção de 6 meses a 2 anos3.Muda algo nos litígios familiares?As partes, por iniciativa própria, do juiz, do Ministério Público ou do conselho tutelar, poderão utilizar-se de procedimento de mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial. E há ainda incentivo à guarda compartilhada.

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