Diante de dezenas de guardas, Doria sanciona lei antipichação

Quem for pego vandalizando muros passará a pagar multa - punição inicial será de R$ 5 mil; 'Podem me atacar pela internet, não vou mudar', diz prefeito

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Por Adriana Ferraz
Atualização:

SÃO PAULO - O prefeito João Doria (PSDB) sancionou nesta segunda-feira, 20, a nova legislação municipal contra pichação. Quem for flagrado pichando muros públicos ou privados pagará multa mínima de R$ 5 mil. Se o alvo for um monumento ou um bem tombado, o valor passa a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro para ambos os casos. A partir de agora todo ato de riscar, desenhar, escrever ou borrar é considerado pichação e, consequentemente, infração administrativa. Grafites não entram nessa classificação, desde que autorizados pela Prefeitura.

Aprovada por 51 dos 55 vereadores, incluindo representantes do PT, a proposta também define que o infrator poderá firmar com o Município um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que, se cumprido integralmente, anula a multa. Nesse caso, a Prefeitura pode exigir como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana.

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Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano. A lei prevê ainda que pichadores presos em flagrante, ou que forem identificados depois, não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta.

Diante de uma plateia com vereadores, secretários e guardas-civis, responsáveis pela fiscalização, Doria prometeu não mudar um milímetro. “Podem me atacar pela internet. Isso só aumenta minha força e minha determinação.”

Desde que iniciou a “guerra do spray”, a fiscalização já prendeu 83 pichadores. O vice-prefeito e secretário das Prefeituras Regionais, Bruno Covas, ressaltou que a lei não visa a criar uma nova indústria da multa, mas uma “cidade mais limpa, linda e acolhedora”.

Tinta. Assim como já determina a legislação federal, a versão municipal passa a exigir de estabelecimentos comerciais que não vendam tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos e exijam dos compradores maiores de idade o preenchimento de um cadastro com nome, endereço e números de RG e CPF. 

Em caso de descumprimento da regra, os comerciantes também poderão ser multados em R$ 5 mil. Nos casos de reincidência, a multa ainda será aplicada em dobro. 

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A forma de fiscalização desses comércios, no entanto, ainda não está definida pela Prefeitura. Doria disse esperar contar com a população, que pode denunciar via 156 ou 190.

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