SÃO PAULO - A Justiça Federal condenou o governo do Distrito Federal (DF) a devolver cerca de R$ 205 milhões, corrigidos monetariamente, aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF. A decisão ocorreu pelo fato de o porcentual mínimo de investimento na área de saúde, exigido pela Constituição, não ter sido aplicado.
O julgamento é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no DF, em outubro de 2007. Auditoria feita pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, a pedido do MPF, constatou que o governo do DF não aplicou os recursos devidos nos exercícios de 2001 a 2004.
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara, aceitou todos os argumentos apresentados pelo MPF. Ele considerou ilegal a alegação do governo de que poderia incluir, nos exercícios de 2003 e 2004, despesas de anos anteriores para cumprimento da Emenda Constitucional 29 - norma que regulariza a obrigação de aplicar um mínimo de investimentos em saúde.
O juiz afirmou na sentença que, "A intenção na norma ao estabelecer porcentual mínimo de aplicação de recursos foi o de, em tese, propiciar um sistema de saúde com o mínimo de eficiência e qualidade todos os anos, razão pela qual a não aplicação do índice mínimo em determinado ano não pode ser compensada com aplicação superior nos anos subsequentes".