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Devedor de multa de trânsito pode ficar com ''nome sujo'' em SP

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Por Redação
Atualização:

A Prefeitura de São Paulo apertou o cerco contra 697 mil pessoas e empresas que deixaram de pagar 2,8 milhões de multas de trânsito entre 2006 e 2009 na capital (10% do total de autuações no período). Uma nova portaria, em vigor desde 2 de abril, prevê que os inadimplentes fiquem com o "nome sujo" na praça por não pagarem as multas. Eles correm até o risco de enfrentar ações judiciais.A partir das novas regras, a Prefeitura poderá protestar as dívidas em cartório, o que traz ao devedor restrições de crédito em bancos ou lojas, por exemplo. O inadimplente também poderá ser inscrito na dívida ativa do Município, o que possibilita cobrança na Justiça, além da atualização dos valores da multa. Anteriormente, o maior risco enfrentado por quem não pagava as autuações era ter o veículo apreendido.As medidas preveem que o nome do devedor seja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Isso impossibilitará qualquer transação financeira com a Prefeitura - ele não poderá realizar convênios, contratos, ou receber créditos da futura Nota Fiscal Paulistana, por exemplo. As empresas ficam impossibilitadas de participar de licitações e de buscar incentivos fiscais e financeiros.Segundo as novas regras, o devedor tem 30 dias para entrar com recurso, ou pagar a multa. Caso o recurso não seja aceito, ou a autuação não seja paga, o inadimplente será inscrito no Cadin e, após análise da Procuradoria Geral do Município, pode chegar à dívida ativa. As notificações, segundo a Secretaria de Transportes, serão enviadas aos devedores "por etapas".A medida foi adotada, segundo a Secretaria dos Transportes, por causa do "volume expressivo de multas de trânsito não pagas". O valor das autuações que deixaram de ser pagas entre 2006 e 2009 é de R$ 445 milhões, segundo balanço da Prefeitura. Em cinco anos, a arrecadação com multas pela gestão Gilberto Kassab subiu 35% - passou de R$ 345,9 milhões em 2005 para R$ 528,3 milhões em 2010.Questionada sobre os motivos de não promover ampla divulgação de uma medida que atinge diretamente 697 mil pessoas e empresas, a Secretaria Municipal de Transportes afirmou que "a Portaria Intersecretarial 04/11 foi divulgada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade".Repercussão. Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito público e administrativo, a nova portaria "atenta contra princípios da moralidade". "A Prefeitura de São Paulo não é nenhum exemplo de boa pagadora, pelo contrário. Deve precatórios há décadas a pessoas físicas. E, se uma pessoa que é credora de precatórios da Prefeitura não pode protestar em cartório contra ela, não há motivos para permitir o contrário", disse.Integrante da comissão de direito viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o advogado Marcos Pantaleão defende a nova portaria. "O Cadin existe para isso. Indicar quem são os devedores. A Prefeitura tem de buscar meios de levar aos cofres públicos o que lhe é devido, sob risco de responder por improbidade administrativa."TIRE SUAS DÚVIDAS1. Como será a punição?O devedor receberá notificação para que, em 30 dias, apresente sua defesa, ou pague a multa de trânsito. Caso pague, ou tenha o recurso aceito, ele fica livre de ficar com o "nome sujo". Caso o recurso não seja aceito, o devedor é inscrito no Cadin e, posteriormente, na dívida ativa.2. Quais sanções o devedor enfrenta se estiver inscrito na dívida ativa?A inscrição na dívida ativa só é realizada após análise da Procuradoria Geral do Município. A partir da inscrição, a Prefeitura poderá fazer cobrança extrajudicial (amigável) ou até entrar na Justiça. A multa pode ainda ser protestada em cartório, o que impede o devedor de conseguir crédito em bancos e em lojas. A inscrição na dívida ativa também permite a atualização dos valores das multas, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).3. Quais sanções o devedor enfrenta ao ser inscrito no Cadin? Ele não poderá celebrar convênios, acordos ou contratos que envolvam o desembolso de nenhum tipo de recurso financeiro. Valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos serão bloqueados. Auxílios e subvenções (principalmente a pessoas jurídicas) também serão proibidos, bem como concessão de incentivos fiscais e financeiros.4. Como recorrer de multa?Ao receber a notificação, o proprietário deverá indicar o condutor que cometeu a infração e argumentar a defesa de forma clara, se possível com provas. O requerimento de defesa deve ser entregue na Rua Boa Vista, 209, 1.º andar; na Av. do Estado, 900 ou para a Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970.

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