
02 de julho de 2010 | 00h00
Inicialmente, o Detran paulista estabeleceu, por meio de uma portaria, que as aulas noturnas seriam das 20h às 23h30.
As aulas à noite são obrigatórias desde o dia 17 de maio. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que 20% do total de aulas práticas de direção deveriam ser realizadas durante a noite. Os candidatos à primeira habilitação, por exemplo, precisam fazer um total de 20 horas de aulas de direção ? quatro horas no período noturno. Para trocar ou adicionar categoria, a quantidade de aulas à noite é de três horas.
No entanto, o Contran estabeleceu que o período noturno é o "compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol" ? caberia a cada Estado definir os horários, segundo as suas especificidades.
Segurança. O horário anterior definido pelo Detran havia desagradado aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que alegaram que haveria riscos de assaltos a instrutores e alunos.
A portaria publicada ontem no Diário Oficial do Estado também prevê que as aulas de direção à noite sejam as últimas do processo. Portanto, os candidatos à primeira habilitação terão de fazer 16 aulas práticas no período das 7h às 18h30, para só então realizar a exigência noturna. "Podemos ter uma pequena dificuldade com as pessoas que trabalham de dia, já que o período em que elas fazem a parte diurna agora já será noite", afirma o presidente do sindicato da categoria, José Guedes Pereira. / R.M.
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