Detran divulga lista de motoristas que podem perder habilitação

Condutores que constam da lista devem se defender dentro do prazo ou serão julgados à revelia

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Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) divulgou nesta quarta-feira, 5, uma nova lista com 21.514 motoristas que podem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É possível consultar as infrações no site do órgão, que divulga periodicamente a relação de condutores que podem ter a habilitação suspensa em São Paulo se não se defenderem no prazo expresso na notificação. Caso contrário, serão julgados à revelia. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).   Os condutores que constam da lista do Detran são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima (sete pontos). Entende-se por infração gravíssima a prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete. Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira. Os condutores que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH.   Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas, que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran, nos centros de formação de condutores ou no SENAC-SP, sendo que esses dois últimos são pagos. Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem.   Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.   Para o procedimento de defesa, o interessado ou seu procurador formalmente nomeado deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a sua CNH estiver registrada obrigatoriamente. Os condutores com as habilitações registradas na capital serão atendidos no Detran, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas, ou nos postos do Poupatempo, devendo protocolar defesa por escrito, anexando fotocópias simples da Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência.   O recurso será julgado num prazo máximo de 10 dias, quando, se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente. No entanto, se ocorrer o indeferimento das alegações apresentadas, o motorista ou seu procurador deverá comparecer ao Detran, entre 8 horas e 12 horas, de segunda a sexta-feira, a fim de entregar a Carteira Nacional de Habilitação, oportunidade em que terá início o período de suspensão a ser estabelecido pela autoridade de trânsito.

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