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Detran alerta para mensagens falsas que podem conter vírus

Os textos, enviados por e-mail e SMS como se fossem oficiais, contêm informações desatualizadas ou erradas sobre multas e CNH

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta para mensagens falsas por e-mail e por SMS que estão circulando como se fossem oficiais. O órgão informou que não envia notificações por e-mail, apenas pelos Correios, ou por mensagens de texto via celular se o condutor autorizar.

É preciso ficar atento ao endereço falso do remetente: 'contato@detran.gov.br'. Os Detrans são órgãos de trânsito vinculados aos governos estaduais, ou seja, têm em seus e-mails oficiais a sigla da unidade da federação ao qual pertencem - o que não é o caso desse endereço.
O Detran-SP explica ainda que só envia e-mails para responder a manifestações enviadas pelos cidadãos aos seus canais oficiais de atendimento: Disque Detran-SP, Fale com o Detran-SP e Ouvidoria.
Falsos. Um dos textos começa com a expressão "Notificacao online de multas" e induz o destinatário a clicar em links, na cor azul, que indicariam as infrações cometidas e valores das multas. Os links contêm vírus que podem danificar computadores e celulares, além de copiar dados pessoais, como endereço e senhas de acesso a sites, inclusive de bancos.
Outro e-mail falso informa que o condutor atingiu 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH) e que o extrato das multas está em um link ou arquivo anexo. A mensagem também orienta o destinatário a entregar a CNH em uma agência do Detran.
O órgão esclarece que não manda e-mail para condutores que atingiram a pontuação máxima permitida na CNH, que é de 20 pontos, no período de 12 meses. A notificação é feita por carta, enviada pelos Correios, e também por meio do Diário Oficial do Estado (com a publicação do número da habilitação do motorista). Além disso, o condutor terá direito a apresentar defesa, antes de entregar a habilitação.
 
Um terceiro e-mail diz que a CNH só pode ser renovada até 30 dias após o vencimento; após esse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria que refazer todo o processo de habilitação, incluindo aulas teóricas e práticas. O Detran informa que um mês é o prazo para dirigir com a CNH vencida, enquanto não a renova. A legislação federal não obriga o cidadão a renovar a carteira. O que não pode é conduzir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima.
A mensagem falsa também diz que as regras para quem vai tirar habilitação mudaram. A carga de 45 horas de aulas teóricas e 20 de aulas práticas, além do conteúdo dessas aulas, são os mesmos desde 2009 (resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito/Contran).
Outra mentira é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do extintor, que é obrigatório, é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do equipamento. Conduzir veículo sem o extintor, com ele vencido, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Onde consultar. No portal do Detran-SP, é possível consultar pontos na carteira, dados de veículos e multas. É preciso fazer um cadastro, com criação de login e senha de uso pessoal, garantindo a segurança do acesso. No site, são oferecidos 21 serviços, como 2ª via da habilitação, CNH definitiva, consultar as multas de um veículo e alterar endereço, entre outros.
Casos suspeitos de fraudes podem ser denunciados à Secretaria Estadual de Segurança Pública ou pelo Disque Denúncia: 181.

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