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Desembargador limita quebra de sigilo de empresas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A contratação de institutos e fundações sem licitação durante o governo de Marta Suplicy (PT) provocou a reação do Ministério Público, que pediu a abertura de seis ações de improbidade administrativa contra integrantes da gestão (2001-2004). Em uma delas, os promotores obtiveram a quebra do sigilo de duas empresas de assessoria de informática e do Instituto Florestan Fernandes. Queriam apurar os pagamentos de um período de oito anos. Mas o desembargador Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, limitou a 16 meses o período da quebra de sigilo das empresas. A decisão de Malheiros é uma liminar. Ela não beneficia o instituto, alvo maior da ação.O Florestan Fernandes foi criado por um núcleo do PT. Os promotores destacam que um acórdão da mesma 3ª Câmara, em 2010, autorizou por 3 votos a 1 a pesquisa nas contas do Instituto da fundação da entidade, em 1999, até a abertura da investigação, em 2006. O voto vencido foi de Malheiros. Agora, os promotores temem que a nova liminar beneficie indiretamente o instituto.

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