Desembargador é absolvido de acusação de fraude em acórdão

Pedro Luiz Ricardo Gagliardi foi considerado inocente para os crimes de falsificação de documento e falsidade ideológica

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Por Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - O desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi foi absolvido por falta de provas após ser acusado de fraudar o resultado do julgamento de um ex-guarda civil, que havia sido condenado por ato obsceno. O réu foi considerado inocente para os crimes de falsificação de documento e falsidade ideológica.

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A decisão do caso, que está sob segredo de Justiça, foi proferida em setembro de 2014, mas o Estado só teve acesso a ela nesta segunda-feira, 11. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a sentença no dia 24 de abril. 

O magistrado era o relator do caso em que a família do ex-guarda civil Manoel Henrique Queiroz, condenado em 1957, pedia que fosse reconhecido um erro judiciário. Queiroz havia sido preso sob acusação de molestar sexualmente um menina de 11 anos em São Paulo. Para a família dele, o crime inexistira.

Como relator, Gagliardi votou pela absolvição do réu, mas foi voto vencido. O resultado do julgamento da revisão criminal, no entanto, foi publicado com um erro - absolvendo o ex-guarda civil. Com a decisão, a família poderia pleitear uma indenização estimada em até R$ 5 milhões.

Para a acusação, subscrita por quatro promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), não havia dúvida de que Gagliardi, "mesmo ciente do resultado do julgamento negativo ao acusado, concorreu" para que a informação falsa fosse inserida "na tira do julgamento".

Segundo os promotores, o magistrado "inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em folha de rosto de acórdão, documento público com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato jurídico relevante".

Gagliardi negou que tenha fraudado o julgamento. "O réu (...) deixou seu voto no dia da sessão de julgamento à disposição para encaminhamento adequado e, posteriormente, recebeu seu próprio voto e a folha de rosto, assinando-a, deixando-os à disposição da Presidência do Grupo de Câmaras", destacou o juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª Vara Criminal, em sua sentença. Para ele, a prova produzida pela denúncia não afasta a versão do réu.

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Segundo sentença, o resultado redigido na tira de julgamento, mesmo que equivocado, não configura crime de falsificação de documento público. "Houve, portanto, um equívoco, justificável, pois, costumeiramente, o voto vencedor é aquele proferido pelo relator", afirma. "As declarações prestadas demonstram, assim, a ocorrência de um erro administrativo e não de uma conduta criminosa." 

Ainda de acordo com a decisão, Gagliardi assinou a folha de rosto do acórdão "porque ela refletia o conteúdo do seu voto, portanto, para ele aquele conteúdo era verdadeiro".

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