Desembargador do Carandiru insinua que imprensa é financiada pelo crime organizado

Ivan Sartori, que votou pela absolvição dos 74 PMs acusados pelo massacre da casa de detenção em 1992, disse que cobertura jornalística sobre o caso é "tendenciosa"

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Por e Fabio Leite
Atualização:
Sessão que anulou julgamento dos PMs na 4ª Câmara Criminal do TJ Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

SÃO PAULO - Uma semana após votar pela absolvição dos 74 PMs acusados pelo massacre de 111 presos no Carandiru, em 1992, o desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), criticou a cobertura dos jornais sobre o caso em seu perfil no Facebook e insinuou que parte da imprensa e das organizações de direitos humanos é financiada pelo crime organizado. O julgamento que condenou os policiais foi anulado pelo TJ-SP no dia 27 de setembro. 

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"Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandirú [sic], fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos. Note-se que o voto (decisão) foi mandado para os órgãos de imprensa e ninguém se dignou a comentá-lo em sua inteireza. Estão lá todas as explicações da anulação e tese da absolvição", afirma Sartori.

O post foi publicado pelo desembargador na tarde desta terça-feira, 4, com o título "Quando a Imprensa é Suspeita". No texto, Sartori defende sua decisão e critica também o trabalho de acusação do Ministério Público. "A Justiça não pode fazer milagre quando lhe é apresentado um trabalho acusatório absolutamente falho. Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema. O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de 'baciada', como disse um dos julgadores", escreve o desembargador.

Em post anterior, publicado no domingo, 2, o desembargador dirige suas críticas diretamente ao jornal O Estado de S. Paulo, que publicou reportagem no dia 29 de setembro mostrando que ele decidiu mandar para a cadeia um réu que havia furtado cinco salames. O homem alegava estar com fome, mas o magistrado rechaçou o argumento e afirmou que deixar o acusado solto era um risco para a sociedade.

"Vejam até que ponto chega a irresponsabilidade desse jornal. Uma manchete tendenciosa, em matéria totalmente irrelevante. Mas, lá no meio de toda barafunda, acaba-se vislumbrando a razão da condenação. Absolutamente correta. Finalidade da reportagem: tentar destruir a biografia deste desembargador. Esse periódico é especialista nisso, por sinal. Não é sério. Pena que não há o que breque essa senda criminosa. A Justiça tem tolerado isso. Eu mesmo já perdi uma ação contra esse jornal", escreve Sartori. 

Discussão. Na semana passada, o desembargador já havia discutido com usuários do Facebook que criticaram sua decisão. O magistrado votou pela absolvição dos policiais, no dia 27, mas seus colegas optaram por anular os cinco júris que condenaram os PMs. A decisão foi duramente criticada por organizações nacionais e internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a entidade, a anulação “manda uma mensagem preocupante de impunidade”.

Processo. Filha de um detento morto em 1992 na Casa de Detenção, a auxiliar de limpeza Fernanda Vicentina da Silva, de 33 anos, decidiu processar o Estado após as declarações do desembargador Ivan Sartori, que disse ter havido legítima defesa no caso. Ela entendeu que houve desrespeito à memória do pai, Antônio Quirino da Silva, cuja morte foi causada por cinco tiros, um deles na nuca.

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Na ação, pede indenização de R$ 176,8 mil e ainda a veiculação de propaganda institucional pelo governo paulista reconhecendo a responsabilidade pelo massacre. “Esperava que a justiça fosse feita e os policiais fossem punidos dentro do que determina a lei”, disse.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs classificou de "absurda" a declaração do magistrado. “Foram mortes cruéis em série.” O pedido ainda não foi analisado. Ele escreveu no pedido que "a afirmação por um agente público (desembargador) de que toda essa história juridicamente comprovada, com 111 pessoas mortas, 'não foi um massacre', viola todo o direito à memória, sentimento de respeito, saudade, cuidado, que envolve o homicídio do pai da autora, portanto atrai a responsabilidade objetiva de indenizar a família por dano post mortem". 

O Tribunal de Justiça disse que, “como instituição, não possui entendimento sobre questões jurisdicionais.” "Cada um de seus órgãos, quando chamado a se pronunciar em um processo, externa sua convicção. Essas convicções submetem-se a controle por meio de recursos que, no caso, são endereçados aos Tribunais Superiores", acrescentou a Corte. O governo do Estado informou não ter sido notificado. "Uma vez notificada, aProcuradoria-Geral do Estado se manifestará sobre o caso nos autos do processo." /COLABOROU MARCO ANTÔNIO CARVALHO

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