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Defensoria recomenda que Prefeitura deixe de exigir BO para acolher mulheres vítimas de violência

Segundo a instituição, procedimento viola a Lei Maria da Penha; o prazo para resposta da administração municipal é de 60 dias

Por Felipe Resk
Atualização:
A Prefeitura diz que apenas orienta as vítimas a registrarem os casos Foto: Reuters

SÃO PAULO - A Defensoria Pública do Estado enviou nesta terça-feira, 20, uma recomendação à Prefeitura de São Paulo para que mulheres vítimas de violência doméstica não sejam obrigadas a registrar boletim de ocorrência para ingressar em unidades de acolhimento. Segundo a instituição, o procedimento é exigido no acesso e permanência em casas-abrigo, casas de acolhida e casas de passagem municipais. A gestão Fernando Haddad (PT) nega a obrigatoriedade e afirma que apenas orienta as vítimas a registrarem os casos.

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De acordo com a Defensoria, os estabelecimentos servem para oferecer medidas emergenciais de proteção a mulheres sob risco de morte, acompanhadas ou não dos seus filhos. "Em São Paulo, para ser abrigada, exige-se que as mulheres lavrem um boletim de ocorrência, denunciando previamente o fato criminoso de que afirmam ser vítimas", diz a nota do órgão. 

O documento foi enviado para as Secretarias Municipais de Políticas para Mulheres e de Assistência Social, que administram esses equipamentos públicos. Para a Defensoria, a Prefeitura estaria "violando a Lei Maria da Penha e diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", ao exigir o registro de boletim de ocorrência. O prazo para resposta da administração municipal é de 60 dias.

Segundo as defensoras públicas Ana Rita Prata e Yasmin Mercadante Pestana, do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, muitas mulheres que são vítimas de violência não querem promover investigação policial. Um dos motivos é que geralmente os agressores são marido ou filho.

"Às vezes, o agressor está inserido em uma rede criminosa de grande influência e o registro do BO pode significar um risco para as mulheres", afirma uma coordenadora de um Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM), equipamento da Prefeitura que oferece serviços de atendimento social, psicológico, orientação e encaminhamento jurídico a mulheres. "Os abrigos da cidade exigem, sim, o boletim. Em muitos casos, a falta do registro significa o não abrigamento", afirma. "É uma violência do Estado." 

Boletins. Por sua vez, a Prefeitura afirma que a Defensoria Pública fez uma recomendação que já é atendida nas unidades de acolhimento. "Não é necessário boletim de ocorrência no abrigamento, mas ao longo do processo, respeitando as mulheres, buscamos sensibilizá-las para que o registro seja feito", afirma a secretária municipal de Políticas Para as Mulheres, Denise Motta Dau. "Mas a gente nunca exigiu, nunca foi 'ou faz ou sai do serviço'."

A secretária, no entanto, defende que as mulheres registrem BO. Segundo afirma, várias delas são abrigadas na companhia de filhos menores de idade. "Existem casos de o pai processar a mulher por desaparecimento e sequestro dos filhos", diz Denise. O documento permite, ainda, que a criança tenha preferência na hora de se matricular em uma unidade pública de ensino, mediante comprovação de violência.

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Denise também afirma que registrar os crimes é uma forma de combater a subnotificação dos casos, uma vez que as estatísticas de violência doméstica são feitas com base em boletins de ocorrência. "E se essa mulher quiser avançar no processo contra o agressor, não pode fazer sem o boletim."

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